“O embaixador de Gana no Brasil, Samuel Kofi Dadey, 59, pagou R$ 45 mil a uma ex-funcionária para interromper, via acordo judicial, um processo em que era acusado de assédio sexual.
O caso envolve acusações de sexo, ameaças, demissão e um ingrediente incomum: a imunidade penal do acusado, por ser representante diplomático de outro país.
A nigeriana naturalizada brasileira Helen Adewonuola, 40, secretária direta de Dadey até julho, acusou o chefe de ter ameaçado demiti-la, caso não aceitasse manter relações sexuais com ele.
Ela afirmou à Folha que cedeu e fez sexo com o embaixador quatro vezes, a última em dezembro de 2008. Em janeiro do ano seguinte, Adewonuola fez a primeira acusação formal à Polícia Civil do Distrito Federal.
Um ano depois, já em 2010, a funcionária iniciou uma ação por danos morais.
A queixa criminal foi retirada em fevereiro de 2009, depois de uma conversa do marido de Adewonuola com o embaixador de Gana.
O processo civil foi finalizado no mês passado, após um acordo em que o embaixador aceitou pagar R$ 45 mil. Mesmo após a ida à polícia e o processo civil, Adewonuola foi mantida como funcionária da embaixada.
Ela só foi demitida em julho, depois de relatar o ocorrido à Folha e a reportagem ter procurado o embaixador para ouvi-lo sobre o caso.
De acordo com Dadey, até então a funcionária não havia ‘tentado desgraçar’ a imagem de seu país. A mudança de atitude da funcionária, segundo ele, forçou a demissão. O embaixador nega que tenha mantido relação extra-trabalho com ela.
A ex-funcionária da embaixada diz que cedeu às investidas do embaixador por ter medo de perder o emprego num momento difícil da vida. ‘Meu marido estava desempregado e meu filho mais novo tinha 4 meses’, diz ela”.
Assédio sexual é um crime que acontece dentro de um ambiente de trabalho. Nele, o chefe ou alguém que possa interferir no cargo ou carreira da pessoa, se vale de sua posição para tirar vantagem sexual da vítima. Reparem que não é só o chefe (ou a chefe) direto(a) que pode cometer o crime. Uma diretora de Recursos Humanos, por exemplo, que não é chefe da vítima mas tem como interferir em sua carreira, poderá cometer o crime. Isso porque o intuito da lei é proteger o trabalhador de ser forçado a engajar em qualquer prática sexual por medo de perder seu emprego ou ter sua carreira afetada de forma negativa por não ceder aos impulsos sexuais do(a) criminoso(a).
Aliás, já que estamos no assunto, é bom lembrarmos que não existe nenhum crime no Brasil chamado 'Abuso Sexual'.